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INVESTIMENTOS DE BASE TERRITORIAL

Âmbito e Objetivos

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.

Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).

Visa reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.

Beneficiários

Micro e pequenas empresas, CAE’s específicos por região.

Áreas Geográficas

Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Formas e Limites de Apoio

Subsídio não-reembolsável;

Investimento mínimo: 25.000 €;

Incentivo máximo: 300.000 € (Regime de Minimis);

Taxa de financiamento:

    • Taxa Base:
      • Até 65% para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ);
      • Até 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;
      • Até 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
    • Majorações:
      • 10 pontos percentuais para projetos que contribuam para a Estratégia Regional;
      • 10 pontos percentuais para projetos para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.

Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento – Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim – Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
    • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

Apresentação de Candidaturas

Algarve: 15/12/2023 a 16/12/2024.

Norte: abre brevemente

Alentejo: abertura prevista em 09/2024

Centro: aberto conforme CIM’s

      • CIM da Região de Viseu e Dão Lafões, Beiras e Serra da Estrela, Coimbra e Beira Baixa até 29/11/2024;
      • CIM da Região do Médio Tejo até 16/12/2024;
      • CIM da Região de Leiria até 31/12/2024.

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